O marido e a filha de uma mulher receberão de uma operadora de plano de saúde indenização por morte após internação da grávida. Ela faleceu depois de ter complicações médicas durante a sua gravidez.
A falta do diagnóstico de diabetes durante o pré-natal foi fatal para a saúde da vítima. Apesar de estar acima do peso, os médicos não notaram a presença da doença, que causou, primeiramente, a morte do feto.
Logo após o parto do filho natimorto, a mãe teve uma infecção hospitalar, foi internada na UTI e faleceu quatro dias depois. Segundo o laudo da perícia, se a diabetes fosse diagnosticada logo no início da gravidez, a mulher não precisaria passar pela internação.
O juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 4ª Vara Cível de Diadema condenou a operadora do plano de saúde da mulher pelo seu falecimento. A empresa deverá pagar à família da vítima uma indenização por morte após internação de R$ 300 mil e o valor de um salário mínimo mensalmente à filha da vítima até que ela complete a maioridade ou o ensino superior.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.